Declaração SFH vendedor pessoa física




 

Ilmo. Sr. Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG
 
Requerentes Vendedores:
Nome , Nacionalidade , Estado Civil , Profissão , CPF , RG  ,  e seu cônjuge Nome , Nacionalidade , Estado Civil: , Profissão , CPF , RG ,  residente(s) e domiciliado(a)(s) em , nº , Bairro , CEP: , na cidade de /, na qualidade de atual(is) proprietário(s) e VENDEDOR(ES), e
Requerentes Compradores:
Nome , Nacionalidade , Estado Civil , Profissão , CPF , RG ,  e seu cônjuge Nome , Nacionalidade , Estado Civil , Profissão , CPF , RG ,  residente(s) e domiciliado(a)(s) em , nº , Bairro , CEP: , na cidade de /, na qualidade COMPRADOR(ES) do imóvel matriculado sob o nº , Livro nº 2-Ficha, do Registro Geral deste Ofício, vêm, nos termos do art. 789, do Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas),do art. 290, da Lei nº 6.015/731, e do art. 15, da Lei Estadual nº 15.424/2004, declarar o seguinte:

a)    O(s) comprador(es) declara(m), sob as penas da lei, que se trata do primeiro imóvel residencial por ele(s) adquirido e que, por isso, estão atendidos os requisitos legais para a concessão do desconto em relação aos emolumentos e taxa de fiscalização judiciária.

b)    O(s) comprador(es) e vendedor(es) declara(m), também, sob as penas da lei, não ser(em)  contribuinte(s) obrigatório(s) da Seguridade Social, estando, portanto, dispensado(s) de apresentar a certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros.

c)    O(s) comprador(es) e vendedor(es) declara(m), também, sob as penas da lei, que foram atendidos todos os requisitos legais para a concessão do desconto nos emolumentos e taxa de fiscalização judiciária devidos para registro do instrumento de compra e venda.


 
Manga, 20 de Abril de 2024


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Reconhecer firmas
 


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