Declaração PMCMV vendedor pessoa jurídica




 
Ilmo. Sr. Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG
 
 
Requerentes Vendedores:
 
Razão Social ,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , estabelecida no endereço , nº , Bairro , CEP: , na cidade de /, neste ato representada, nos termos da Cláusula do seu Contrato Social, pelo sócio , Nacionalidade , Estado Civil , Profissão , CPF , RG ,   residente(s) e domiciliado(a)(s) em , nº , Bairro , CEP: , na cidade de /, na qualidade de atual(is) proprietário(s) e VENDEDOR(ES) do imóvel matriculado sob o nº , no Registro Geral deste Ofício, e
Requerentes Compradores:
Nome , Nacionalidade , Estado Civil , Profissão , CPF , RG e seu cônjuge Nome , Nacionalidade , Estado Civil , Profissão , CPF , RG ,  residente(s) e domiciliado(a)(s) em , nº , Bairro , CEP: , na cidade de /, na qualidade de COMPRADOR(ES) do mesmo imóvel, vêm, nos termos da Lei Federal 11.977/2009, alterada pela Lei Federal 12.424/2011, bem como nos termos do art. 20, do Decreto Federal 7.499/2011, e do art. 15-B, da Lei Estadual nº 15.424/2004, declarar o seguinte:
 
 
a)    O(s) comprador(es) declara(m), sob as penas da lei, que se trata do primeiro imóvel residencial por ele(s) adquirido (art. 20, I do Decreto Federal 7.499/2011 e art. 15-B, da Lei Estadual nº 15.424/2004).

b)   O(s) comprador(es) declara(m), também, sob as penas da lei, não ser(em)  contribuinte(s) obrigatório(s) da Seguridade Social, estando, portanto, dispensado(s) de apresentar a certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros.

c)     O(s) vendedor(es) declara(m), sob as penas da lei, que o imóvel vendido nunca foi habitado (art. 20, II do Decreto Federal 7.499/2011).
 
 
Manga, 18 de Abril de 2024


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Reconhecer firma.
 


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