Declaração SFH vendedor pessoa jurídica




 

Ilmo. Sr. Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG
 
 
, RG ou I.E nº: , CPF ou CNPJ nº: , nascido(a) em , , , residente e domiciliado(a) em /, nesta Comarca, , nº , , Bairro: , CEP: , Telefone: , E-mail: ,
Dados adicionais: .

na qualidade COMPRADOR(ES) do imóvel matriculado sob o nº , Livro nº 2-Ficha, do Registro Geral deste Ofício, vêm, nos termos do art. 789, do Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas), do art. 290, da Lei nº 6.015/731, e do art. 15, da Lei Estadual nº 15.424/2004, declarar, sob as penas da lei, que se trata do primeiro imóvel residencial por ele(s) adquirido e que, por isso, estão atendidos os requisitos legais para a concessão do desconto em relação aos emolumentos e taxa de fiscalização judiciária.

                                       Declara(m), também, sob as penas da lei, não ser(em)  contribuinte(s) obrigatório(s) da Seguridade Social, estando, portanto, dispensado(s) de apresentar a certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros.
 

Manga, 20 de Abril de 2024


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