Declaração de valor venal




 

Ilmo. Sr. Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG
 
 
Eu, , RG ou I.E nº: , CPF ou CNPJ nº: , , , , residente e domiciliado(a) em /, nesta Comarca, , nº , , Bairro: , CEP: , Telefone: , E-mail: ,
Dados adicionais: .
, na qualidade de requerente do título que é Escritura Pública de Compra e Venda, recepção nº 7788, para atender à determinação do art. 103, do Provimento nº 260/CGJ/2013, DECLARA, sob responsabilidade civil e penal que o valor real e de mercado do imóvel matriculado sob o nº , no Registro Geral deste Ofício, é de R$ .
Nos termos da citada norma, o valor é declarado apenas para efeitos de recolhimentos da taxa de fiscalização judiciária (tributo estadual) e emolumentos. Constatado que o valor indicado é claramente inferior ao real, poderá ser instaurado procedimento de arbitramento judicial, previsto nos art. 124 a 135 do citado Provimento.
                                      
                                       Finalmente, DECLARA ter ciência do teor do art. 299, do Código Penal Brasileiro, abaixo transcrito.
 
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
 
Manga, 20 de Abril de 2024

{[Assinatura]}


 
 


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